Comerciarios Campinas - Gestante mantém direito à indenização mesmo após conseguir novo emprego

Gestante mantém direito à indenização mesmo após conseguir novo emprego

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma trabalhadora gestante dispensada sem justa causa tem direito à indenização correspondente ao período de estabilidade, mesmo que consiga um novo emprego durante esse intervalo. O entendimento reforça que a garantia prevista na Constituição protege a maternidade e o nascimento, não podendo ser restringida por requisitos que a lei não estabelece.

O caso envolveu uma atendente de supermercado de Cruz Alta (RS), demitida em abril de 2021. A gravidez foi descoberta somente após a dispensa e, durante o período de estabilidade, ela conseguiu uma nova colocação no mercado de trabalho. Como as instâncias anteriores negaram o pedido de indenização, sob o argumento de que o novo vínculo evitaria o prejuízo.

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, destacou que a estabilidade gestacional depende apenas de uma empregada estar grávida no momento da dispensa. Segundo ela, a Constituição não exige que um trabalhador permaneça desempregado nem que solicite reintegração ao emprego para ter direito à indenização substitutiva.

A decisão foi unânime e reafirmou o tribunal do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando a proteção constitucional à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.