Assistência a Homologação

Assistência a homologação é a conferência pelo Sindicato dos valores que foram pagos ao trabalhador na rescisão do contrato

Resolução Nº 742, de 31 de março de 2015, altera a Resolução 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

(...) "Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego". 

Veja a Resolução Nº 742 na íntegra

Assistência a homologação é a conferência pelo Sindicato dos valores que foram pagos ao trabalhador na rescisão do contrato, seja quando o empregado pedir demissão ou quando for dispensado sem justa causa. O agendamento da data para homologação é tarefa da empresa, que deve organizar os documentos necessários e obrigatórios. Na data agendada devem comparecer o trabalhador e o empregador juntos, para conferência dos valores a serem pagos.

Pagamento das verbas rescisórias serão com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. O serviço de assistência a homologação é feito pelo Departamento Jurídico do Sindicato e inteiramente gratuito.

Trabalhador: Não assine nenhum documento que não tenha sido analisado pelo Sindicato; Nunca devolva qualquer quantia recebida após a dispensa ao patrão.

Instruções Gerais

  • O sindicato não homologa rescisão por justa causa.
  • O menor de idade deverá ser acompanhado do pai, da mãe ou representante legal.
  • A homologação deve ser agendada assim que o funcionário for dispensado e não quando estiver próximo da data de vencimento do seguro desemprego.
  • Chegue sempre 15 minutos antes do horário agendado, exceto quando for marcado para o primeiro horário, às 8h30.
  • Em caso de atraso: a tolerância é de 15 minutos.

Documentos Necessários

É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

  1. Termo de Rescisão de Contrato
  2. Carteira Profissional
  3. Livro de Registro
  4. Carta Preposto
  5. Aviso Prévio
  6. Formulário do seguro Desemprego
  7. Exame Demissional
  8. Multa de 50% FGTS
  9. Extrato do FGTS atualizado
  10. Demonstrativo de Recolhimento do FGTS Rescisório do Trabalhador
  11. Chave de Identificação da Caixa Econômica
  12. Últimas médias
  13. Forma de Pagamento
  14. Holerite

É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão.

  1. Termo de Rescisão de Contrato
  2. Carteira Profissional
  3. Livro de Registro
  4. Carta Preposto
  5. Pedido de Demissão
  6. Extrato do FGTS atualizado
  7. 12 Últimas médias
  8. Forma de Pagamento
  9. Holerite
  10. Exame Demissional

O contrato deve especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando, o curso a que pertence, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, a data de início e a data de término do contrato

  1. Termo de Rescisão de Contrato
  2. Carteira Profissional
  3. Livro de Registro
  4. Carta Preposto
  5. Pedido de Demissão
  6. Extrato do FGTS atualizado e legível
  7. Forma de Pagamento
  8. Holerite
  9. Exame Médico Demissional

O contrato deve especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando, o curso a que pertence, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, a data de início e a data de término do contrato

  1. Termo de Rescisão de Contrato
  2. Carteira Profissional
  3. Livro de Registro
  4. Carta Preposto
  5. Exame Demissional
  6. Extrato do FGTS atualizado
  7. Forma de Pagamento
  8. Holerite

É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.

  1. Termo de Rescisão de Contrato
  2. Carteira Profissional
  3. Livro de Registro
  4. Carta Preposto
  5. Contrato de Trabalho com data de admissão e demissão
  6. Extrato do FGTS atualizado
  7. Menor de idade
  8. Forma de Pagamento
  9. Exame Demissional

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento.

  1. Termo de Rescisão de Contrato
  2. Carteira Profissional
  3. Livro de Registro
  4. Carta Preposto
  5. Extrato do FGTS atualizado e legível
  6. Últimas médias
  7. Forma de Pagamento
  8. Holerites
  9. Concessão Benefício Aposentadoria Invalidez INSS

Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública.

  1. Termo de Rescisão de Contrato
  2. Carteira Profissional
  3. Livro de Registro
  4. Carta Preposto
  5. Certidão de dependentes do INSS
  6. Certidão Óbito
  7. Documento do beneficiário
  8. Extrato do FGTS atualizado e legível
  9. Forma de Pagamento
  10. Holerites

 

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