O QUE A DECISÃO DETERMINA?
A empresa foi condenada a:
- Implantar escala de revezamento que assegure às trabalhadoras, no mínimo, um domingo de folga a cada quinze dias;
- Cumprir a determinação no prazo de 15 dias após a intimação da decisão;
- Pagar em dobro os domingos trabalhados em desacordo com folga quinzenal, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas;
- Pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil;
- Arcar com os honorários advocatícios em favor do Sindicato.
ENTENDA O CASO
O Sindicato ingressou com uma Ação Civil Pública após constatar que a empresa vinha adotando uma escala que permitia o trabalho em dois domingos consecutivos pelas trabalhadoras, em desacordo com a proteção prevista na CLT.
Ao analisar o recurso do Sindicato, o TRT da 15ª Região destacou que o descanso dominical quinzenal das mulheres é uma norma de proteção à saúde, à segurança e à dignidade das trabalhadoras, não podendo ser afastada pela negociação coletiva.
IMPORTANTE PRECEDENTE PARA A CATEGORIA
A decisão reforça que os direitos relacionados à saúde e à proteção do trabalho da mulher são indisponíveis e devem ser respeitados pelas empresas, mesmo quando houver previsão em sentido contrário nas normas coletivas.
O Tribunal também informou que a denúncia reiterou esse direito afetando não apenas os trabalhadores individualmente, mas toda a coletividade, justificando a notificação da empresa por danos morais coletivos.
SINDICATO SEGUE VIGILANTE
O Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e continuará fiscalizando o cumprimento da decisão judicial.
Os trabalhadores que identificarem irregularidades na escala de trabalho ou no descanso dominicano podem procurar o Sindicato para orientação e acompanhamento.
Direito garantido é direito que deve ser respeitado!


