O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou uma nova regulamentação para o trabalho em feriados no comércio. A principal mudança é que, para a maior parte dos estabelecimentos, o funcionamento nesses dias passa a depender de autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho em feriados.
A medida reforça o que já determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, valorizando a negociação coletiva para definir condições como pagamento, folgas compensatórias e demais direitos dos trabalhadores.
Segundo o governo, a mudança também altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada na gestão anterior, que havia ampliadas como hipóteses de funcionamento sem negociação coletiva.
A nova regra, no entanto, não se aplica a todas as atividades. Confira abaixo, mas, vale lembrar: o trabalho aos domingos não sofreu nenhuma alteração e continua seguindo as regras já existentes.
ATIVIDADES QUE DEPENDEM DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA FUNCIONAR EM FERIADOS:
- Lojas de roupas, calçados e acessórios;
- Supermercados e mercados;
- Lojas de móveis e eletrodomésticos;
- Lojas de materiais de construção;
- Shoppings e estabelecimentos de comércio em geral.
ATIVIDADES QUE CONTINUAM AUTORIZADAS A FUNCIONAR EM FERIADOS:
-. e pousadas;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e padarias;
- Farmácias e feiras;
- Postos de guarnição;
- Hospitais e serviços de saúde;
- Transporte coletivo e atividades consideradas essenciais, conforme legislação específica.
Para especialistas, a regulação fortalece o papel dos sindicatos, amplia a segurança e jurídica garante que as condições de trabalho em feriados sejam negociadas entre trabalhadores e trabalhadoras, preservando direitos e assegurando maior equilíbrio nas relações de trabalho.






