Termina nesta quarta-feira, dia 23 de setembro, o prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendia temporariamente as deliberações e multas da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no ambiente corporativo.
A suspensão temporária aplicava-se exclusivamente às avaliações financeiras. A obrigatoriedade legal de mapear e incluir fatores como síndrome de burnout, assédio, sobrecarga de tarefas e problemas na organização do trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ativos durante todo o período, em vigor desde o mês de maio.
A partir de quinta-feira, dia 24 de setembro, os órgãos de fiscalização do trabalho estão autorizados a aplicar autuações e multas às empresas que descumprirem as normas legais. A medida reforça que a proteção à saúde mental dos trabalhadores se consolide como exigência legal, devendo os empregados adotar ações preventivas para garantir ambientes de trabalho seguros e psicologicamente saudáveis.
O Sindicato dos Comerciários de Campinas informa que está à disposição de todos os trabalhadores para dar orientações, dúvidas detalhadas e receber denúncias sobre as condições de trabalho e o cumprimento das normas de saúde e segurança nas empresas da região.






