Nota técnica assinada pelo procurador-geral do Trabalho aponta problemas de saúde ligados à jornada atual e defende que nenhum grupo de trabalhadores fique sem limite de jornada
Brasília (DF) - O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, assinou Nota Técnica em defesa do fim da escala 6x1, modelo de jornada em que uma pessoa cumpre seis dias de expediente seguidos por apenas um de descanso. Para o chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), a mudança prevista na PEC 221/2019, já aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado Federal, representa “uma das mais relevantes conquistas históricas da classe trabalhadora”.
Segundo o documento, a experiência acumulada pela instituição ao longo de décadas permitiu identificar os problemas estruturais desse modelo de jornada, sobretudo o risco elevado de acidentes e o impacto sobre a saúde física e mental de quem trabalha. Dados de 2025 mostram a dimensão do problema: o país registrou 4 milhões de afastamentos por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; Desse total, 546 mil casos foram por transtornos mentais, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, o maior número já registrado; e outros 445 mil, por dores nas costas e hérnias, ligadas à sobrecarga física e à ergonomia elétrica.
Para o MPT, o fim da escala 6x1 também deve contribuir para o combate ao trabalho em condições análogas às de escravo e ao trabalho infantil, além de favorecer um ambiente de trabalho mais equilibrado, tanto em empresas privadas quanto na Administração Pública.
EMPREGADOS COM NÍVEL SUPERIOR
Apesar de defender a mudança, o procurador-geral do Trabalho manifestou preocupação com um trecho específico do texto aprovado pela Câmara. O artigo 8º da proposta retira as regras de duração da jornada e de controle de horário os empregados com diploma de nível superior e remunerações mensais iguais ou superiores a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo Gláucio Araújo de Oliveira, maior qualificação profissional e salário mais alto não eliminam os riscos de uma jornada sem limites, como fadiga, adoecimento físico e mental e prejuízo ao direito à desconexão. Para o procurador, exigir apenas diploma e faixa salarial não garante que esse grupo tenha, de fato, autonomia para organizar o próprio tempo e pode até promoções de jornadas mais longas, já que dispensar esse controle pode custar menos à empresa do que pagar horas extras.
“Revela-se, assim, contraditório que uma proposta destinada a ampliar a proteção constitucional mediante a redução geral da duração do trabalho institucional, simultaneamente, para determinado grupo de trabalhadores, exceção capaz de condução à ausência total de limites efetivos de jornada, com repercussões diretas sobre a saúde e a segurança no trabalho, além da privação do convívio familiar e social”, afirma o procurador-geral na nota técnica.
Confira a nota técnica, clicando no link:
https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-000005-2026-1.pdf






