IPVA e IPTU I Confira os calendários de pagamento

 

IPVA vence entre 19 e 23 de fevereiro, para pagamento à vista, com desconto de 10%, ou da primeira parcela, para quem vai dividir.

IPTU começa em maio.

Ambos podem ter abatimento pelo Nota Legal e indicação dos créditos vai até 31 de janeiro

O planejamento financeiro é uma das preocupações no ano que se inicia e os impostos estão entre os principais compromissos. Para o mês que vem, o contribuinte deve preparar o bolso para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em maio, é a vez do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Nos dois casos, quem decidir quitar a dívida à vista, tem desconto de 10%, desde que não haja débitos em relação a anos anteriores. Além disso, começou ontem o período de indicação dos créditos do Nota Legal, para abatimento em ambos os tributos.

tabela IPVA

Em relação ao IPVA, o pagamento à vista ou da primeira parcela, para quem quiser dividir o total, vence entre 19 e 23 de fevereiro. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, o máximo é em até seis vezes, com valores iguais, que não podem ser inferiores a R$ 50 cada. Sendo assim, se o IPVA for menos de R$ 100, só poderá ser pago em cota única. A ordem de datas para recolhimento do imposto é estipulada com base no fim da placa.

A estimativa do Governo do Distrito Federal (GDF) é reduzir o valor do imposto em 4,32%, para os automóveis, enquanto para caminhões, a previsão é de aumento de 0,8%. O IPVA é cobrado para veículos fabricados de 1994 em diante. A frota da capital é de 1.790.491 mil unidades, das quais 1.750.211 foram tributadas em 2023.

O IPTU também pode ser dividido em seis vezes ou ser pago em cota única. Nesse caso, o vencimento das parcelas começa em 13 de maio e segue de acordo com o número da inscrição do imóvel. O reajuste do imposto acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,62%. No mesmo boleto, entra a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

A previsão de arrecadação com os dois tributos, de acordo com o GDF, é de R$ 3,2 bilhões, — R$ 1,7 bilhão do IPVA e R$ 1,4 bilhão do IPTU —, sendo que, nesta última estimativa, está incluída a previsão de inadimplência, de 18%, e descontos pelos pagamentos em cota única.

Nota Legal
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF), o período de indicação dos créditos do Programa Nota Legal para abatimento do IPTU/IPVA começou ontem e vai até 31 de janeiro. Para isso, o contribuinte deve acessar a área restrita do portal notalegal.df.gov.br, onde também é possível consultar o saldo de créditos.

O contribuinte pode escolher receber os créditos do Nota Legal em dinheiro, mas a opção de resgate só estará disponível a partir de 1º de junho. Em 2023, o GDF pagou R$ 20,6 milhões para pouco mais de 90 mil contribuintes que fizeram essa indicação.

Fonte: Correio Braziliense